Nova Lei 15.812/22 do Estado do RS, que regulamenta a utilização dos Dispute Boards pelos órgãos estaduais.
Compartilhamos a nossa satisfação com a edição da nova Lei 15.812/22 do Estado do RS, que regulamenta a utilização dos Dispute Boards pelos órgãos estaduais. Os Dispute Boards, também denominados Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, são formas extremamente eficientes sobretudo para a melhor gestão de conflitos nas obras públicas – que geram atrasos a uma ampla cadeia de fornecedores e aos usuários.
A partir da atuação de um Comitê de Disputas especializado no início dos conflitos são apuradas as provas e definidas as responsabilidades. As partes podem recorrer ao Judiciário ou ao procedimento arbitral (se contratado) para buscar decisão distinta da do Comitê. Contudo, até decisão final do Judiciário ou dos árbitros o parecer do Comitê remanesce válido e obrigatório entre as partes, não sendo paralisada a obra, a qual deve prosseguir nos termos do parecer do Comitê.
O RS é o primeiro Estado da Federação a ter legislação própria sobre o tema. A Lei é de iniciativa do Deputado Eduardo Loureiro. A CAMERS (Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do CIERGS-FIERGS), através dos seus gestores, Jorge Cesa Ferreira da Silva, Lucas Gavronski e Ricardo Ranzolin contribuíram com elementos técnicos para a sua elaboração, com atuação especial de Jerônimo Roveda, que foi também o relator do regulamento de Dispute Board da CAMERS.
A CAMERS é uma das poucas Câmara Arbitrais a possuir regulamento próprio de Dispute Board no Brasil, estando pronta e aparelhada para prestar este serviço a todos os interessados.