Cláusula Compromissória

Cláusula Compromissória

A Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do CIERGS sugere os seguintes modelos de cláusulas compromissórias para aplicação nos contratos.

Cláusula Simples
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por arbitragem, sob administração da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul e de acordo com seu Regulamento de Arbitragem.
O procedimento será conduzido por (um/três) árbitro(s), indicados segundo o procedimento previsto no referido Regulamento.

Cláusula Detalhada
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento e execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por arbitragem de acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, entidade eleita para administrar o procedimento arbitral.

§1º A arbitragem será conduzida por (um/três árbitros).
§2º A arbitragem terá sede em .
§3º O idioma oficial da arbitragem será o .
§4º A arbitragem será regida pelo/por (direito/equidade)
§5º As partes poderão recorrer ao Poder Judiciário tão-somente quando for necessária a concessão de medida de urgência, ocasião em que será eleito o foro central da comarca de Porto Alegre-RS, com expressa renúncia de qualquer outro.

Cláusula Escalonada
Em caso de existência de qualquer conflito decorrente da interpretação ou execução deste Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar o referido conflito amigavelmente.

Não sendo resolvida a controvérsia, as Partes convencionam em solucioná-la por mediação, de acordo com as disposições do Regulamento de Mediação da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul. A Câmara apresentará às Partes a lista de seus mediadores para que estas indiquem o mediador que as auxiliará.

O procedimento de mediação não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Mediação, sendo que a qualquer das partes é permitido interrompê-lo a qualquer momento.

No caso de as Partes não chegarem a um acordo, no prazo supracitado, o conflito será solucionado por arbitragem, a ser administrada Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul, na forma de seu Regulamento e sob as regras da Lei n° 9.307/96. Na arbitragem deverão ser observados os seguintes itens:

  1. O número de árbitros será de (um/três).
  2. A arbitragem terá sede em (indicar).
  3. O idioma oficial da arbitragem será o (mais usual em contratos internacionais).
  4. A arbitragem será regida pelo/por (direito/equidade).