Cláusula Compromissória

A Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do CIERGS sugere o seguinte modelo de
cláusula para aplicação nos contratos.

Cláusula:

As Partes, de comum acordo, estabelecem desde o início do presente contrato {a qualquer
tempo} e durante a sua execução um comitê de solução de disputas na modalidade de {Comitê
Revisor / Comitê Executivo / Comitê Misto} (“Comitê”), nos termos do Regulamento do Comitê
de Prevenção e Solução de Controvérsias da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação
do CIERGS – CAMERS (respectivamente, “Regulamento CPSC” e “Câmara
CAMERS/CIERGS”), cujas regras são incorporadas por referência ao presente instrumento, a
fim de solucionar a qualquer tempo quaisquer divergências, dúvidas ou conflitos relacionados
{ao presente contrato / cláusula que define o escopo das matérias sujeitas ao Comitê}
(“Controvérsia”) surgidas durante a execução do Contrato. O Comitê será composto por {um /
três} membro[s], a serem nomeados na forma estabelecida no Regulamento CPSC. As Partes,
desde já, concordam que o Comitê não servirá como Tribunal Arbitral ou órgão jurisdicional e
não possuirá os poderes destes. As Partes concordam em cooperar na condução expedita do
procedimento, e em envidar seus melhores esforços para fornecer ao Comitê acesso à todas
as informações necessárias para que seja resolvida a Controvérsia.

*: as partes grifadas em cinza vão depender de cada contrato e do acordado entre as partes.