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Como Funciona
Dispute Board é um método consensual, de natureza contratual e extrajudicial, com o escopo de prevenir e resolver conflitos que possam surgir durante a execução do contrato.
O Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias (Dispute Board) é um comitê técnico de confiança das partes (Poder Público e empreendedor), formado por profissionais experientes e imparciais, que acompanhará o desenvolvimento do contrato, encorajando e dando segurança às partes, emitindo, conforme opção dos envolvidos, opiniões e pareceres.
O Dispute Board é estabelecido contratualmente entre as partes (por meio de uma cláusula de DB), e previsto no edital de licitação/concorrência. A partir dessa relação, estabelece-se previamente procedimento a ser adotado, a Câmara que regulamentará e, se for o caso, os membros do painel, que gozarão de toda neutralidade, imparcialidade, independência, técnica e confiança. Assim, as recomendações ou decisões de um Comitê, vinculam as partes contratualmente, baseadas em conceitos técnicos e contratuais.
A atuação do Dispute Board acontece de uma maneira mais informal (mas não menos séria e competente) e célere. Assim, a decisão é mais próxima da controvérsia/realidade, já que os membros do painel vivem a rotina da atividade envolvida no contrato que possui o Board como parceiro. O intuito é justamente uma decisão rápida e técnica e que não atrapalhe o andamento do empreendimento ou da atividade econômica envolvida e minimize os riscos futuros.
Principais Benefícios
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  Custo-BenefícioQuanto menor o tempo despendido na disputa, menor o custo das partes, sejam esses custos de oportunidade ou de transação.
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  CeleridadeAs recomendações/decisões ocorrem rapidamente, dentro de prazos extremamente mais curtos, dentro do contrato e praticamente não são levadas para uma Arbitragem ou ao Poder Judiciário.
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  FlexibilidadeO Comitê pode atuar em qualquer lugar onde esteja sendo executado o contrato, como no interior do Rio Grande do Sul, em outros Estados da Federação ou em outros países.
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  ConfidencialidadeAssim como na Arbitragem o procedimento pode ser sigiloso, situação bastante vantajosa nas relações comerciais.
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  ExequibilidadeO descumprimento de uma recomendação ou decisão é um descumprimento contratual e que, portanto, gera o direito à parte vencedora em executá-la pela via eleita no contrato.
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  EspecializaçãoAs questões serão resolvidas por especialistas na matéria, objeto do conflito, inclusive podendo ser engenheiros, administradores, contadores, geólogos, normalmente eleitos pelas partes.





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