Mediação

Principais Links de Mediação

Envie seu caso

Resolva seu conflito

Regulamento

Veja regulamentos, custas e outras informações

Como Funciona

A mediação é uma “autocomposição assistida”, na qual os próprios envolvidos, com o auxílio técnico do mediador, discutirão e buscarão negociar um acordo para colocar fim ao conflito de forma satisfatória para ambas as partes.
O mediador pode ser escolhido pelas partes ou indicado pela Câmara. Seu principal papel será o de facilitar a comunicação entre as partes e auxiliá-las na construção de uma solução que resolva a disputa e, preferencialmente, reestabeleça a boa convivência entre os mediandos e a continuidade futura de suas relações comerciais e/ou pessoais.
O mediador, de forma neutra, imparcial e sem poder decisório, fará uso de diferentes técnicas, buscando identificar interesses comuns, avaliar riscos e criar espaços possíveis para uma negociação exitosa.
A participação das partes é sempre voluntária, podendo deixar a mesa de negociação a qualquer momento.
O procedimento é confidencial e a responsabilidade das decisões cabe exclusivamente às partes envolvidas e seus advogados.

Principais Benefícios

  • Informalidade

    Informalidade

    A mediação prima pela informalidade no desenho do processo e pelo protagonismo das partes na negociação assistida pelo mediador.
  • Celeridade

    Celeridade

    Como são negociações conduzidas de maneira informal, objetiva e focadas no resultado, o procedimento leva em média 60 dias ou menos.
  • Custo-Benefício

    Custo-Benefício

    Quanto menor o tempo despendido na disputa, menor o custo das partes, sejam despesas diretas com procedimentos adversariais, sejam custos de oportunidade.
  • Flexibilidade

    Flexibilidade

    A mediação pode ser feita on line ou pode correr presencialmente em qualquer cidade definida entre as partes, como no interior do Rio Grande do Sul, em outros Estados da Federação ou em outros países.
  • Confidencialidade

    Confidencialidade

    Diferentemente do processo judicial, que é necessariamente público, na mediação o procedimento é sigiloso. Inclusive o teor das discussões havidas ou propostas feitas no ambiente da mediação não poderão ser levadas a juízo ou para arbitragem como provas.
  • Exequibilidade

    Exequibilidade

    O acordo assinado pelas partes tem força executiva e seu cumprimento pode ser obtido de forma mais célere e efetiva quando eventualmente descumprido.
  • Especialização

    Especialização

    As negociações serão conduzidas por especialistas seja na matéria, objeto do conflito, sejam através de suas habilidades de comunicação e geração de consenso.
  • Redução da Litigiosidade (ESG)

    Redução da Litigiosidade (ESG)

    A mediação extrajudicial contribui para a redução da litigiosidade em nosso país onde os gastos do poder judiciário ultrapassam a cifra de R$ 100 bilhões por ano.
  • Reputação (ESG)

    Reputação (ESG)

    A utilização deste meio consensual de resolução de conflitos também auxilia a proteger a imagem da empresa frente aos seus stakeholders em comparação com as empresas que publicizam suas disputas.